quarta-feira, 9 de março de 2011

Deliberação “ad referendum” nº 107/2011 de 03/01/2011.

ELEIÇÕES 2011-2013

CBH-BT - Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê


Deliberação “ad referendum” nº 107/2011 de 03/01/2011.

Aprova calendário e constitui Comissão Eleitoral para as eleições do CBH-BT, para o mandato 2011/2013 e dá outras providências.

ESTATUTO DO CBH-BT
Art. 7°
 Até o dia 31 (trinta e um) de março dos anos ímpares, o Plenário do CBH BT, assegurada a paridade de votos entre os Órgãos do Estado, Municípios e Sociedade Civil Organizada, será composto ...


O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de definir prazos, normas, procedimentos e critérios para orientar o processo de escolha dos representantes dos órgãos e entidades governamentais, dos municípios, dos usuários de recursos hídricos e das organizações civis da área de atuação do CBH-BT, de forma a se garantir a realização das referidas eleições, delibera:

Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil, Órgãos do Estado e Prefeitos e para eleição aos cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário-executivo e Secretário Executivo Adjunto:

I.              18/02/2011 (sexta-feira) às 10:00 h, em PEREIRA BARRETO no Centro Cultural Pereira Barreto, sito a rua Hirayuki Enomoto s/n, onde será  realizada a Assembléia Geral dos Municípios para a eleição dos quinze Prefeitos Municipais titulares do CBH-BT e será indicado o Presidente.
II.            04/03/2011 (sexta-feira) às 09:00 h, na AEAN sito à rua Antonio Pavan, 75 em Araçatuba - será realizada a Assembléia Geral da Sociedade Civil e dos Órgãos do Estado para eleição das entidades representantes de cada segmento e serão indicados os membros para os cargos de Vice-Presidente, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto.
III.           11/03/2011 (sexta-feira) às 09:00 h, na AEAN sito à rua Antonio Pavan, 75 em Araçatuba, será realizada a composição das Câmaras Técnicas.
IV.          18/03/2011 (sexta-feira) às 09:00 h, na AEAN sito à rua Antonio Pavan, 75 em Araçatuba, será realizada a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA DIRETORIA, PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE DE TODOS OS MEMBROS.

Artigo 2º – Fica constituída Comissão Eleitoral, com a finalidade de:

I.              Fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos no Estatuto do CBH-BT e no regulamento das eleições e na legislação;
II.            Aceitar ou rejeitar as inscrições;
III.           Julgar os pedidos de impugnação e de recursos;
IV.          Resolver os casos não previstos nesta Deliberação.

§ único – A Comissão Eleitoral será composta por:
I.              Presidente
II.            Secretário Executivo
III.           Secretário-Executivo Adjunto
IV.          Representante da Secretaria de Educação
V.           Representante de Universidade

Artigo 3º - As entidades civis, deverão entregar a ficha de inscrição e respectivos documentos necessários até o dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2011, na sede do Comitê, na Rua Silvares, 100 – Birigui.

§ unico - As entidades civis deverão apresentar os seguintes documentos:

I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (que consta no site www.sigrh.sp.gov.brcomitêsBT (em “documentos”) e também anexa, indicando uma única modalidade em que está se inscrevendo e o nome do representante que fará parte do Plenário do Comitê, caso a entidade seja eleita e o respectivo suplente;
II - Cópia da ata da última eleição e posse da diretoria da entidade, registrada em Cartório;
III - Estatuto devidamente registrado em Cartório,
IV - Relação de atividades desenvolvidas nos últimos dois anos.

Artigo 3º – Ficam aprovados os “PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NOS PLENÁRIOS DO CBH-BT – mandato 2011/2013”, constantes do Anexo I, desta Deliberação.


Artigo 5º - Esta Deliberação tem efeito imediato.

CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO
Presidente
ALFREDO FERREIRA NEVES FILHO
Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO MANFRÉ
Secretário Executivo
JOSÉ MARIA MORANDINI PAOLIELLO
Secretário Executivo-Adjunto











PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ - MANDATO 2011/2013

Anexo I



I - O CBH-BT é composto por membros com direito a voz e voto, assegurada a paridade de votos entre três segmentos representados pelo Estado, pelos Municípios e pela Sociedade Civil:

1.     15(quinze) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais localizadas na bacia hidrográfica do Baixo Tietê, sendo 1 (um) representante de cada órgão ou entidade, com um voto cada um.
2.     15(quinze) Prefeitos dos Municípios com território total ou parcialmente situado nas bacias hidrográfica do Baixo Tietê, que indicarão os respectivos suplentes,
3.     15(quinze) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, das seguintes categorias abaixo relacionada:

a)    2(dois) votos para Entidades que representem os Usuários Urbanos de Água (abastecimento público e lançamento de efluentes);
b)   2(dois) votos para Entidades que representem os Usuários Industriais de Água (industriais, comerciais e de prestação de serviços);
c)    2(dois) votos para Entidades que representem os Usuários Rurais de Água (irrigação e agro-negócios);
d)   2(dois) votos para Universidades e Institutos de Ensino Superior com atuação na Bacia do Baixo Tietê;
e)    2(dois) votos para Entidades que representem os sindicatos de trabalhadores, associações técnicas não governamentais e associações de classes, que atuem ou tenham atuado no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos;
f)     1(um) voto para Associações de Produtores Rurais;
g)   1(um) voto para Entidades Ambientalistas;
h)   1(um) voto para Entidades de Recuperação Florestal;
i)     1(um) voto para Associações Comunitárias e Clubes de Serviços, e
j)     1(um) voto para Associações de Esportes, Turismo, Lazer e Recreação, pesca e outros usos não consuntivos.

II - O mandato dos atuais membros com direito a voto do Plenário do CBH-BT (mandato 2009-2011) encerra-se com a posse dos novos membros eleitos nas respectivas Assembléias de cada segmento.


III – Compete exclusivamente à Comissão Eleitoral julgar, efetuar o enquadramento e habilitar cada entidade associativa inscrita no processo eletivo em questão.


IV - São consideradas organizações civis toda pessoa jurídica que possua comprovada atuação na proteção ou preservação dos recursos hídricos ou do meio ambiente, não enquadradas como representativas dos usuários de recursos hídricos.


V – O representante de cada organização civil poderá representar apenas uma entidade.


VI – O processo de escolha dos municípios, com direito a voto, dar-se-á com a participação de todos os representantes dos municípios membros do CBH-BT, prefeitos ou respectivos suplentes oficialmente indicados, que se fizerem presentes na Assembléia do segmento.

  1.  Para participar da Assembléia de eleição, o município deverá estar representado pelo seu Prefeito Municipal ou representante suplente formalmente indicado, sendo que, no caso da impossibilidade de comparecimento de ambos, outra pessoa poderá ser indicada, devendo estar munida de procuração assinada pelo Prefeito do respectivo município.
  2. Ao Prefeito Municipal, ou seu representante, será permitido representar apenas o seu município.
  3. Somente adentrarão à Assembléia Setorial dos Municípios, 1 (um) representante de cada município.
  4. Os presentes à Assembléia Setorial dos Municípios definirão o processo de escolha dos membros com direito a voto.
  5. Os prefeitos ou representantes indicarão dentre os 15 eleitos para o Plenário, um que será o candidato ao cargo de Diretoria.


VII – A escolha das organizações civis dar-se-á por meio de votação dos representantes das entidades inscritas, devidamente habilitadas pela Comissão Eleitoral, que se fizerem presentes na Assembléia Geral Setorial própria.

  1.  O processo de votação será feito em Reuniões Setoriais, contemplando o preenchimento de todas as vagas disponíveis nos respectivos setores;
  2. Somente participarão das eleições setoriais, com direito à voz e voto, representantes das organizações civis habilitadas, devidamente credenciados durante o processo de inscrição, que optaram por aquele setor;
  3. Iniciada a eleição setorial, será estabelecido um tempo máximo de 1 (uma) hora para a formalização do resultado;
  4. Somente será aceita a inscrição de chapa cujos representantes das organizações que a compõem tenham assinado a lista de presença;
  5. Ocorrendo empate no número de votos válidos entre entidades concorrentes, vencerá aquela que tiver mais tempo de existência, comprovada pela ata de fundação.


VIII - Cada entidade associativa ou organização civil só poderá se inscrever em um dos setores, de acordo com a sua atividade principal, prevista em Estatuto ou em outro instrumento que a tenha constituído.

  1. Os membros eleitos para comporem o Plenário do CBH-BT, indicarão um representante dentre eles, para concorrer a um cargo de Diretoria.


IX - Os membros dos Órgãos do Estado eleitos para comporem o Plenário do CBH-BT indicarão um representante dentre eles, para concorrer a um cargo de Diretoria, sendo um para Secretário Executivo e outro para Secretário Executivo Adjunto.



CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO
Presidente
ALFREDO FERREIRA NEVES FILHO
Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO MANFRÉ
Secretário Executivo
JOSÉ MARIA MORANDINI PAOLIELLO
Secretário Executivo-Adjunto

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