sexta-feira, 25 de novembro de 2011

SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL- A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA PÚBLICA

Palestrante: Denise de Souza Baena Segura, Coordenadora do Programa de Educação para a Sustentabilidade do SESC-SP e autora do livro '' A Educação Ambiental na Escola Pública: da curiosidade ingênua à conciência crítica''.

Dia 06 de dezembro - das 8:00 às 12:00 hrs
Teatro Paulo Alcides Jorge (Teatro da Bibioteca)
Rua Armando Salles de Oliveira, s.n- Araçatuba

PROGRAMAÇÃO:

8:00 - Café da manhã e recepção dos participantes

9:00 - Abertura Oficial

9:30 - Projeto PREA - Práticas Regionais de Educação Ambiental do Baixo -Tietê, encenada pela Trupe Cobra D' água.

10:15 - Assinatura de Convênio entre Seretária Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade e a empresa Óleo & Óleo Empreendimentos Ambientais.

10:25 - Cartilha Ambiental que a Secretaria Municipal de Educação entregará a todos os alunos e professores da rede pública para a utilização em 2012.

10:35 - Palestra - " A Educação Ambiental na Escola Pública", pela palestrante Denise de Souza Baena Segura do SESC-SP  e autora do livro "Educação Ambiental na Escola Pública: da curiosidade ingênua à consciência crítica".

11:30 - Debates

12:00 - Encerramento e entrega de certificados.

INSCRIÇÕES - VAGAS LIMITADAS 

(18) 3621-3252 - Cláudia

Apoio Institucional:

Prefeitura Municipal de Araçatuba
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade

Produção:

Cobra D' água Produções
CO2- Carbono Cultural

Realização:

Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê
AEAN- Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste
FEHIDRO 

Conselho Municipal de Turismo toma posse- Prefeitura Municipal de Araçatuba

Conselho Municipal de Turismo toma posse- Prefeitura Municipal de Araçatuba

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Prefeitura Municipal de Araçatuba- Decreto n. 15.960 - 23 de novembro de 2011

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo de Araçatuba COMTUR- mandato: 2011-2013.
O Prefeito Municipal de Araçatuba:
No uso de suas atribuições legais e acatando as indicações efetuadas pelas entidades e órgãos que se fazem representados no COMTUR, na forma prevista na Lei n. 5.944 de 22 de maio de 2011, alterada pela Lei n. 6.855, de 18 de abril de 2007,
DECRETA:
Art 1. Ficam nomeados ao Conselho Municipal de Turismo de Araçatuba- COMTUR, como representantes das entidades e órgãos a seguir especificados, os seguintes membros:

I- Órgão Municipal de Turismo:
Carlos Gilberto Nova

II- Órgão Estadual de Turismo:
A indicar

III- Poder Legislativo Municipal:
Kelly Cristina Lima Cassolato Teixeira

IV- Agencia de Marketing e Propaganda:
Wagner José Nunes Pereira

V- Setor Hoteleiro:
Euflávio de Carvalho Junior

VI- Câmara Técnica de Turismo e Educação Ambiental do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê:
Alessandra Karina Casagrande Ramos Lima

VII- Agências de Viagem:
Maria Helena Pedro Rossetto

VIII- Clubes de Lazer Urbano:
Oscar Rodrigues de Oliveira

IX- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
Luiz Antônio Boatto

X- Clubes de Lazer Náutico e Rural:
Marcos Martins Villela

XI- Faculdades de Turismo:
João Geraldo Nunes Rubelo

Art 2. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 2 (dois) anos, exercido gratuitamente. sendo a função considerada de relevante interesse público.

Art 3. Ficam convovados todos os membros ora nomeados para a solenidade de posse do Conselho, que se dará no dia 24 de novembro de 2011, as 16:00 hrs, no auditório da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Art 4. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de novembro de 2011, 102 anos da fundação de Araçatuba e 89 anos de sua Emancipação Política.
APARECIDO SÉRIO DA SILVA
Prefeito Municipal
APARECIDA MARTA DOURADO E CASTRO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ALEX LAPENTA DA SILVA
Secretário Municipal de Participação Cidadã
Publicado e Arquivado pela assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais

REUNIÃO CTTEA

PAUTA:

1. Elaboração do Termo de Referencia (TR) da Semana do Tietê a ser realizada no mês de setembro de 2013.

2. Desenvolvimento de UM PROJETO ÚNICO de Educação Ambiental hídrica abrangendo TODOS OS COMITÊS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIETÊ.

3. Projeto único com foco voltado aos recursos hídricos (seus usos) a ser realizado pelas D.E.s nas escolas no ano de 2012.

4. Efetivação da parceria para o desenvolvimento da Semana do Tietê a ser realizada em setembro de 2012.

5. Efetivação de proposta para a realização do “Dia da Água” em 2012 em nas D. E.s e CHB-BT.

6. Divulgação das ações do CBH-BT nas D.E.s.

7. Apresentação do empreendimento “Coletivos Educadores do Baixo Tietê, 2ª fase”.

8. Empreendimentos a serem apresentados pela CT-TEA para financiamento em 2012 (URGENTE)

8. Outros assuntos de interesse comum.



Data:  24 de novembro de 2011 (quinta-feira).

Local:  AEAN – Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste
              Avenida Antonio Pavan, 75, Jardim Icaray, em Araçatuba

Horário: 09h00 min.
Término: a critério dos participantes

Apresentação de Projetos:

Patricia -graduando em Turismo (Unesp de Rosana)
Projeto: Planejamento Turístico- Análise atual sobre o uso público do Centro de Lazer Gentil Moreira - Ubarana-SP.

Carlos Gilberto Nova - Secretário de Turismo

Regina - CEA- Penápolis  (Apresetação do Projeto Coletivos Educadores do Baixo Tietê)
PAP- Participante ou Pessoa que aprende Participando

Apresentação: Onério - Ecólogo (Secretaria do Meio Ambiente)

Apresentação: Geisa - Bióloga

CTTEA AGRADECE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PASSEIO ECOLÓGICO- COUNTRY CLUB DE ARAÇATUBA

A AGA (Associação do Grupamento Ambientalista) marcou para terça-feira um passeio ecológico na mata do antigo Country Clube, em Araçatuba, um dos poucos fragmentos de Mata Atlântica no município. Esta é a primeira vez que a organização não governamental realiza este ato, que tem a proposta de engajar a comunidade na proteção do ambiente.

O coordenador de projetos da AGA, Jefferson Rabal, 36 anos, explica que o objetivo do passeio ecológico é difundir a riqueza genética da área, que possui um importante banco de sementes e serve de moradia para animais silvestres. "Estamos convidando outras pessoas que queiram participar para termos essa troca de informações da riqueza que se tem no local, mas que é pouco valorizada", afirma.

A mata do antigo Country Clube possui em torno de 6,5 quilômetros de extensão, com acesso pela avenida Odorindo Perenha. Está situada entre o bairro Hilda Mandarino e a zona rural. Nos últimos anos, o local tem sido frequentemente alvo de queimadas clandestinas, causando a morte de espécies e a perda da biodiversidade.

"A reserva sofre muita pressão por estar perto da área urbana. A conversa vai ser mais na intenção de a gente tentar sensibilizar os participantes, ajudar a proteger o espaço, buscar políticas públicas, participar dos conselhos de meio ambiente e lavar este tema para a discussão, pois ali precisa haver uma política séria de preservação", completa Rabal.


quinta-feira, 10 de novembro de 2011

DECRETO Nº 57.478, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 
 
Dispõe acerca do ressarcimento, a título indenizatório, de despesas incorridas por representantes da sociedade civil junto a órgãos colegiados estaduais


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a existência de diversos conselhos estaduais voltados à promoção de estudos, debates, projetos e implementação de políticas públicas do Estado;
Considerando que parte significativa de tais conselhos conta com representantes da sociedade civil, os quais exercem múnus público relevante e sem remuneração; e
Considerando que grande parcela desses representantes da sociedade civil reside fora do Município em que sediado o colegiado, tendo de deslocar-se para participar de reuniões,
Decreta:
Artigo 1º -
 O ressarcimento, a título indenizatório, de despesas com alimentação e pousada incorridas por representantes da sociedade civil junto a órgãos colegiados do Estado de São Paulo, que residam fora do Município onde se realize reunião para a qual forem convocados, sujeitar-se-á aos parâmetros constantes do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, observadas as regras dos artigos 2º e 3º deste decreto.
Artigo 2º -
 A quantia de que trata o artigo 1º deste decreto será calculada com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP fixado para o primeiro dia útil do mês de pagamento, em importância equivalente a 9 (nove) UFESPs.
Parágrafo único -
 Quando o deslocamento se der para Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, desde que distante ao menos 70km (setenta quilômetros) do Município de domicílio do conselheiro, a quantia a que alude o “caput” deste artigo será acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 3º -
 O montante obtido nos moldes do artigo 2º deste decreto será multiplicado pelo número de dias de deslocamento, nos termos do artigo 1º.
§ 1º -
 A indenização será integral quando o deslocamento exigir pernoite fora do Município de domicílio do conselheiro.
§ 2º -
 Nas seguintes situações, será concedida indenização parcial, com valores correspondentes às porcentagens a seguir indicadas, aplicadas sobre o montante a que se refere o “caput” deste artigo:
1.
 50% (cinqüenta por cento), quando:
a)
 fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou
b)
 fornecida pela Administração Pública a alimentação;
2. 
para indenizar apenas despesas com alimentação, quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município de domicílio do conselheiro:
a)
 40% (quarenta por cento), quando o período de deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas;
b)
 20% (vinte por cento), quando o período de deslocamento for igual ou superior a 6 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas;
3.
 para indenizar despesas com alimentação no dia de retorno:
a)
 40% (quarenta por cento), quando a chegada de regresso ocorrer a partir das 19 (dezenove) horas;
b)
 20% (vinte por cento), quando a chegada de regresso ocorrer a partir das 13 (treze) horas e antes das 19 (dezenove) horas.
§ 3º -
 Para os fins de concessão da indenização de que trata o item 2 do § 2º deste artigo, será considerado o horário da partida e o da chegada de regresso.
§ 4º -
 Não haverá indenização quando fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública.
§ 5º -
 Excepcionalmente, poderá ser indenizada despesa com alimentação dos conselheiros que residam nos Municípios em que realizada a reunião, no importe previsto na alínea “a” do item 2 do § 2º deste artigo, desde que comprovada a participação em sessão com duração igual ou superior a 4 (quatro) horas.
Artigo 4º -
 As despesas com transporte para o deslocamento desde o Município de domicílio do conselheiro até o local da reunião e seu respectivo retorno serão reembolsadas, salvo quando tenha sido disponibilizado transporte oficial.
Artigo 5º -
 Na hipótese de utilização de veículo particular para o deslocamento, mesmo para as reuniões realizadas no Município de domicílio do conselheiro, será concedido o valor de até 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, a título de indenização da despesa de estacionamento, exclusivamente durante o período de duração da reunião.
Artigo 6º -
 O conselheiro que fizer jus a indenização e reembolso de despesas de transporte e estacionamento deverá apresentar ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado à qual o órgão colegiado estiver vinculado, até o 3º (terceiro) dia útil após o regresso, relação circunstanciada das citadas verbas, consignados os seguintes informes:
I -
 nome e número da Cédula de Identidade (RG);
II -
 denominação do órgão colegiado de que é integrante;
III -
 motivo do deslocamento e/ou ato comprobatório da convocação;
IV -
 data, horário e local da reunião;
V -
 indicação do Município de domicílio;
VI -
 dia e hora da partida e da chegada;
VII -
 comprovação do comparecimento;
VIII -
 especificação dos dias de deslocamento;
IX -
 comprovação da despesa de estacionamento e/ou transporte.
§ 1º -
 O pedido de reembolso de despesa com transporte deverá estar instruído, ainda, com:
1.
 no caso de transporte rodoviário, as vias originais dos correspondentes bilhetes de ida e volta;
2.
 no caso de transporte coletivo municipal, a Guia de Utilização de Transporte Coletivo Urbano, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto;
3.
 no caso de transporte por meio de táxi, para situações excepcionais e previamente autorizadas pela Chefia de Gabinete, o respectivo recibo, preenchido pelo condutor com a descrição do trajeto, emitido no nome da Secretaria de Estado correspondente, indicado, ainda o número de CNPJ desta.
§ 2º -
 Compete ao Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, glosar as despesas indevidas.
Artigo 7º -
 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2011.