quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Comitês PCJ(Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) no 7.663/91 e Lei Federal no 9.433/97)

Comitês PCJ
Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
(Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) n
o 7.663/91 e Lei Federal no 9.433/97)
Delliiberraçção CT__EA PCJJ n
oo 001//04,, de 09//09//2004..
Aprova a Política de Educação Ambiental da Câmara Técnica de
Educação Ambiental para os Comitês PCJ
.
A Câmara Técnica de Educação Ambiental dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí, criada e instalada segundo a
Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ no
002/03, de 22/05/2003,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
territorial para implementação da Política de Educação Ambiental, por meio dos Comitês de Bacias
Hidrográficas;
que, a Política Nacional de Recursos Hídricos instituiu que a Bacia Hidrográfica é a unidade
Considerando
população é resultado de processo de extração/uso/consumo de recursos ambientais, sua conseqüente geração de
resíduos e relações socioeconômicas desiguais;
que historicamente, a deterioração das bacias hidrográficas e da qualidade de vida da
Considerando
responsáveis pela construção e manutenção de justas e equilibradas relações sócio-ambientais;
que a Educação Ambiental constitui-se em eficaz processo na formação de cidadãos
Considerando
real efetivação integrando os aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais;
que o processo de Gestão de Recursos Hídricos necessita da Educação Ambiental para a sua
Faz-se necessário implantar a Política de Educação Ambiental conforme os objetivos, princípios,
diretrizes e instrumentos.
Artigo 1o
1. Integrar a educação ambiental na Gestão dos Recursos Hídricos, de forma que esta se torne um componente
essencial e permanente dos Planos de Bacia dos Comitês CBH-PCJ e PCJ Federal para elevar a eficácia,
eficiência e efetividade dos programas e projetos de gestão integrada dos recursos hídricos;
2. Promover a integração entre as Câmaras Técnicas dos Comitês CBH-PCJ e PCJ Federal e os demais
Comitês com relação à comunicação, troca de informações e ações;
3. Definir critérios para a inclusão e priorização das ações de Educação Ambiental nos Planos de Bacia e para a
utilização dos recursos financeiros disponíveis;
4. Estimular e articular parcerias para promover a integração entre os diversos setores da sociedade no âmbito
da Educação Ambiental;
5. Promover o aprimoramento dos conhecimentos e das práticas de Educação Ambiental;
6. Produzir e difundir materiais educativos que contribuam para a implementação e o desenvolvimento dos
diferentes dimensões de Educação Ambiental;
OBJETIVOS:
Comitês PCJ
Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
(Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) n
o 7.663/91 e Lei Federal no 9.433/97)
Artigo 2o
1.
aspectos que compõem o meio ambiente tais como: os naturais, sociais, econômicos, políticos e culturais
para uma visão de conjunto da bacia hidrográfica.
2.
culturalmente, possa representar sentidos aglutinadores de identificação simbólica e afetiva para o individuo;
a terra natal; o lugar de convívio – a fazenda, o bairro, a praça, a rua, uma cachoeira, a escola, etc.
3.
conhecimento teórico e pratico a referência espacial a Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí, que inclui trechos dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, considerando as inter-relações
ambientais em escala local e global;
4.
e os sistemas naturais, para garantir qualidade de vida atual e para as gerações futuras;
5.
no processo de tomada de decisão, buscando-se um consenso que possa beneficiar o maior número de
interessados.
6.
reais dos problemas ambientais tendo em vista uma perspectiva histórica.
7.
diversos setores e segmentos sociais;
8.
9. dimensões do conhecimento, diversidade de referencias teóricas e metodológicas na construção de projetos
educativos;
10.
compreensão da realidade total na construção do saber ambiental.
- PRINCÍPIOS:Compreensão integrada do meio ambiente: A compreensão da interdependência entre os diferentesFortalecimento da ação local: compreende-se a espacialidade local como noção de “lugar” que,Fortalecimento da ação regional: tendo como ponto de partida para a construção coletiva e difusão doConstrução de uma sociedade sustentável: adoção de novos padrões de relação entre a sociedade humanaConstrução da Cidadania: Incentivar a participação democrática com a atuação de diversos atores sociaisConstrução coletiva e contínua do conhecimento: Garantir o conhecimento e a compreensão das causasAções integradas: valorização de ações articuladas entre órgãos municipais, estaduais, federais e osPluralismo de idéias: Respeitar as váriasInterdisciplinaridade : Contribuição das diferentes disciplinas cientificas e conhecimentos para a
Artigo 3o
1. Integração com a Política Nacional de Recursos Hídricos: conforme a lei 9.433/97 e as legislações dos
estados envolvidos.
2. Integração com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) segundo a lei 9795/99.
1. Promover e incentivar as ações conjuntas entre as Câmaras Técnicas dos Comitês PCJ Estadual Federal;
(tirar esse texto dos princípios e manter aqui);
2. Assegurar a formação continuada dos atores sociais e garantir seu envolvimento com os programas de
educação ambiental, especialmente os educadores ambientais;
3. Considerar a realidade da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí como ponto de partida
para a construção coletiva e difusão do conhecimento teórico e pratico;
4. Valorizar a troca de experiências e a difusão do conhecimento construído a partir da realidade local e sob o
enfoque da qualidade de vida;
5. Acompanhar e avaliar as ações do Programa de Educação Ambiental na Bacia Hidrografia PCJ, por meio da
Câmara Técnica de Educação Ambiental;
6. Apoiar a produção e a elaboração de conhecimentos e materiais educativos para os processos de educação
ambiental, bem como a divulgação de estudos e pesquisas, relativos a questão sócio-ambiental;
- DIRETRIZES:
Comitês PCJ
Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
(Criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) n
o 7.663/91 e Lei Federal no 9.433/97)
Artigo 4o
1. O Programa de Educação Ambiental dos Comitês CBH-PCJ e PCJ Federal;
2. O Plano de Bacias dos Comitês CBH-PCJ e PCJ Federal;
7. Atribuir à Câmara Técnica de Educação Ambiental a elaboração e aplicação dos critérios de hierarquização
e classificação dos projetos que busquem a captar recursos FEHIDRO, no que tange à Educação Ambiental;
3. Os procedimentos de acompanhamento e avaliação das ações do Programa de Educação Ambiental na Bacia
PCJ a serem executados pela Câmara Técnica de Educação Ambiental;
4. Aplicação de um sistema de comunicação permanente que possibilite a troca de informações e de
conhecimentos entre as Câmaras Técnicas dos Comitês CBH-PCJ e PCJ Federal;
5. Os bancos de dados que contemplem os projetos de educação ambiental na Bacia Hidrográfica PCJ;
6. Os materiais educativos que contemplem os conhecimentos relativos à questão sócio-ambiental e a Gestão
dos Recursos Hídricos;
7. Utilização dos ambientes formal, não formal, informal (midiático) para o desenvolvimento de ações relativas
à educação ambiental que deverão estar em conformidade com o Plano de Bacias dos Comitês CBH-PCJ e
PCJ Federal e com diretrizes para efetivar a Gestão dos Recursos Hídricos;
8. A Lei Estadual n. º 9.034, de 27/12/94 que assegura recursos financeiros destinados à Educação Ambiental,
nos projetos financiados pelo FEHIDRO, por meio dos Programas de Duração Continuada previstos no
Anexo IV – artigos 18 e 19;
- INSTRUMENTOS:

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